Consulte o documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e quatro do código do notariado que instrui a escritura pública de constituição da associação denominada Clube de Criativos de Portugal clicando aqui.
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO CLUBE CRIATIVOS DE PORTUGAL
Art. 1º -A Associação tem o nome de “Clube de Criativos de Portugal” e tem a sua sede na Av. da República 62F - 6º 1050-197 Lisboa, concelho de Lisboa;
Art. 2º - É uma Associação sem fins lucrativos que tem por fim facilitar e promover a criatividade portuguesa, dentro e além fronteiras, assim como ajudar na formação das novas gerações de profissionais criativos e da comunicação comercial;
Art. 3º - São Órgãos da Associação a Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Art. 4º - 1- A Assembleia-Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação e nela formam parte todos os Associados no pleno exercício dos seus direitos;
2 - A Assembleia-Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral;
Art. 5º - A Assembleia-Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, nos termos do Regulamento Geral Interno e reunirá ordinariamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, discussão e votação do relatório e contas da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano transacto, bem como até ao dia 31 de Dezembro de cada ano, para apresentação, discussão e votação do orçamento para o ano seguinte;
Art. 6º - Compete em especial à Assembleia-Geral a eleição dos Corpos Sociais da Associação;
Art. 7º - À Direcção compete, nomeadamente:
a) Cumprir e fazer cumprir os Regulamento Geral Interno, e os Estatutos e as deliberações tomadas pela Assembleia -Geral;
b) Fazer a gestão de toda a actividade da Associação tendo em conta a prossecução dos seus fins;
c) Elaborar o plano de actividade e o Orçamento para cada ano civil e submetê-lo à aprovação da Assembleia -Geral;
d) Representar a Associação nos Organismos Oficiais e em geral perante terceiros;
Art. 8º - Ao conselho Fiscal compete em especial:
a) Dar parecer sobre o relatório e contas
b) Emitir parecer sobre os actos de gestão praticados pela Direcção
c ) Proceder, sempre que o entenda, ao exame da contabilidade da Associação
Art. 9º - Constituem património da Associação, a receita da quotização mensal dos Associados e, mediante deliberação da Assembleia-Geral, quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título oneroso;
Art. 10º - A Associação durará por tempo indeterminado;
Art. 11º - Poderão ser admitidos como Associados da Associação todos os profissionais publicitários, directores de arte e criativos, copywriters portugueses ou estrangeiros, que exerçam a sua actividade em Portugal;
Podem ainda associar-se com parecer favorável da direcção, profissionais de cinema, vídeo e som, fotógrafos e ilustradores, que exerçam actividade criativa ligada ao sector da criação publicitária, bem como estudantes na área de marketing, comunicação, design e belas artes;
Art. 12 - Nos casos omissos neste Estatuto, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação compete à Assembleia-Geral;